O Sistema FIRJAN, em nome das entidades sindicais, dentre estas o SIQUIRJ, entrou nesta quinta-feira, 14 de março, com uma representação por inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça contra a Lei n° 6402, de 8 de março de 2013, que define os novos pisos salariais no Estado do Rio de Janeiro e foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral.
O texto da lei, em seu parágrafo 1º, menciona a expressão “que o fixe a maior”, cujo intuito é fazer com que os pisos previstos nessa lei se sobreponham aos valores previstos em lei federal, acordos e convenções coletivas, o que é inconstitucional.
“A expressão “que o fixe a maior” vai de encontro à jurisprudência pacífica dos nossos Tribunais. Além de contrariar diversos dispositivos da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e da Constituição Federal, a Lei 6402 causa uma enorme insegurança jurídica, pois o artigo 1º conflita com o artigo 2º. Este último reconhece que a Lei 6402 não tem efeito sobre os empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo”.
O Sistema FIRJAN também encaminhou Ofício à CNI solicitando a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
Anexo: Lei dos Pisos Salariais