Empresas Afiliadas

A filiação e associação sindical, embora pareçam a mesma coisa, são situações distintas.

 

A filiação patronal é uma obrigação prevista no artigo 580 da CLT, que obriga o recolhimento sindical anual por todas as categorias econômicas. Todas as empresas ligadas ao ramo de atividade de um determinado segmento – definido no CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), demonstrado no cartão CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) – devem se submeter a esta exigência, sob pena de fiscalização e/ou multas.

 

O montante da contribuição Sindical Patronal Anual recolhida é repartida, em percentuais, entre governo, CNI, federações e o sindicato a que se destina. Um dos objetivos desta cobrança compulsória, por exemplo, é o custeio do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

 

A associação é um ato voluntário, a partir do qual a empresa do mesmo segmento ou outro assemelhado se vincula a um sindicato e usufrui de benefícios que ele ofereça. Ela implica em pagamento de uma cota mensal, estabelecida em assembleia do sindicato.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *