Programa de Proteção ao Emprego – PPE
O PPE tem por finalidade auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego em momentos de retração da atividade econômica, favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas, sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, facilitando a recuperação da economia e estimular a produtividade do trabalho.
As empresas poderão aderir ao programa até 31 de dezembro de 2015, podendo assim reduzir, temporariamente, em até trinta por cento, a jornada de trabalho de seus empregados, com redução proporcional do salário. Em contrapartida, o Governo Federal, com recursos do FAT, garantirá aos empregados que tiverem seu salário reduzido compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial, limitado a 65% do valor da parcela máxima do seguro-desemprego.
A empresa solicitante da adesão ao PPE declara, sob as penas da lei, que os dados e informações por ela prestados, ou por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente identificado(s), na presente solicitação, são a expressão da verdade, sujeitando-se às normas do Programa, tendo claro que o MTE os tratará em caráter de confidencialidade, nos termos da legislação aplicável, tão somente para gestão e avaliação do PPE.
- Conjunto de documentos iniciais a ser protocolado perante o Protocolo-Geral do MTE, no Ed. Sede, em Brasília – DF, para formalização do Processo de Adesão ao PPE:
1. Expediente da empresa, encaminhando documentação e solicitando a adesão ao PPE, direcionado ao Secretário-Executivo do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, com seguinte endereçamento:
À sua Senhoria o Senhor
GIOVANNI CORREA QUEIROZ
Secretário-Executivo
Secretaria Executiva do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede do MTE, 2º Andar, Sala 208
CEP: 70.059-900 – Brasília – DF
Tel.: 61 20316590
2. Requerimento, devidamente assinado, de registro do Acordo Coletivo de Trabalho Específico no Sistema Mediador – MTE (não é obrigatório o reconhecimento de firma) -http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/;
3. Comprovante, devidamente assinado, do cadastramento da Solicitação de Adesão ao Programa de Proteção ao Emprego no Portal Mais Emprego -http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/formularioSPPE.xhtml;
4. Procuração (quando o Requerimento e o Comprovante de que trata os itens 1 e 2 acima forem assinados por procurador);
5. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União -http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1;
6. Certidão Negativa de Débito (CND) /Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) -http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/cnd/Orientacao/Orienta.htm; e
7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS -https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Governo/Asp/crf.asp.
Vídeo Tutorial – PPE 2 (80385kb)
Legislação do PPE
Portaria nº 1013, de 21 de Julho de 2015 – dispõe sobre a compensação pecuniária do Programa de Proteção ao Emprego – PPE – Arquivo PDF (63kb)
Resolução nº 01, de 26 de Julho de 2015 – dispõe sobre as reuniões do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – PPE – Arquivo PDF (47kb)
Resolução nº 02, de 26 de Julho de 2015 – estabelece regras e procedimentos para a adesão e funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego – PPE – Arquivo PDF (63kb)
Medida Provisória nº 680, de 06 de Julho de 2015 – Arquivo PDF (1791kb)
Decreto nº 8.479, de de 06 de Julho de 2015 – Arquivo PDF (1620kb)
Sistema Mediador (para registrar o Acordo Coletivo de Trabalho Específico – ACTE)
Formulário de Solicitação de Adesão ao PPE (Para empresas aderirem ao PPE)