Obrigações Ambientais 2019

A Firjan lançou o Calendário de Obrigações Ambientais, com os principais compromissos comuns à maior parte dos setores industriais, durante a 4ª edição do evento Diálogo sobre Obrigações Ambientais da Indústria. Na ocasião, também foi disponibilizado o Manual de Gerenciamento de Resíduos 2019 (guia prático para consulta do empresário).

Confira aqui as duas publicações. Em caso de dúvidas, os associados podem entrar em contato com a Firjan pelo e-mail sustentabilidade@firjan.com.br.

O evento reuniu empresas e órgãos ambientais, esclarecendo dúvidas sobre temas como o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), o Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar (Promon Ar), o Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa, o Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos (Procon Água) e a documentação ambiental necessária para verificação dos incentivos fiscais estaduais. Isaac Plachta, presidente do Conselho Empresarial de Meio Ambiente da Firjan, ressaltou que o principal objetivo da federação com o encontro é o de fortalecer o relacionamento entre empresas e órgãos ambientais: “Queremos contribuir para que a adequação ambiental da indústria seja mais fluida, com menores percalços”.

Foi o que aconteceu, por exemplo, com a Gerdau. “Na 2ª edição deste evento, descobri que existia o Calendário. Desde então, ele vem me ajudando no dia a dia da empresa”, contou Rayane Borges, técnica em Meio Ambiente da empresa.

Além de palestras, cinco balcões de atendimento foram montados: um sobre o CTF/APP, outro sobre Manifesto de Resíduos, o terceiro abordando o Inventário Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa, o quarto sobre o Promon Ar e o último falando do Procon Água.

Um dos presentes que aproveitou a oportunidade de saber mais sobre a legislação ambiental foi Miguel Rocha, responsável Ambiental da Michelin, em Itatiaia. Ele teve atendimento em quatro balcões, com exceção do CTF/APP. “Tive todas as minhas dúvidas sanadas e ainda aproveitei a oportunidade para sugerir melhorias operacionais nos sistemas. É a terceira edição de que participo e valorizo muito esse tipo de evento por conta dessa maior proximidade com os órgãos. O atendimento depois, no dia a dia, fica mais humanizado”, explica.

Novas regras de enquadramento de atividades

Thiago Muniz, coordenador de Avaliação e Instrumentos da Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), detalhou aos empresários as novas regras de enquadramento de atividades no CTF/APP. Trata-se de um instrumento de coleta de informações para auxiliar os órgãos ambientais na preservação, melhoria e qualidade ambiental. Nele, pessoas físicas e jurídicas que desempenham atividades potencialmente poluidoras ou sujeitas a algum tipo de controle ambiental devem relatar anualmente informações básicas sobre essas ações.

“As tabelas de atividades sofreram alterações. Agora, 38 atividades foram renomeadas, 121 reclassificadas e 57, excluídas. Por isso, os responsáveis das empresas por fazer o enquadramento precisarão acessar o site do Ibama e ver os editais referentes às modificações na tabela de atividades e verificar se alguma de suas atividades foi afetada”, explicou. De acordo com ele, foram desenvolvidas fichas técnicas para facilitar o processo de enquadramento nas categorias do cadastro.

Fonte: Firjan

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