A Portaria nº 857/2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no dia 26 de junho, traz mudanças importantes na redação da atual Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), que estabelece procedimentos para prevenção de acidentes no uso de máquinas e equipamentos. As indústrias, de todos os portes, foram beneficiadas pela dispensa de submeter às normas o maquinário comprovadamente destinado à exportação, que deverá estar de acordo somente com as exigências dos países importadores.
No geral, as pequenas e médias empresas foram as principais beneficiadas com a nova portaria, que as desobriga de oferecer treinamento para trabalhadores portadores de certificado emitido por entidades oficiais de educação profissional. Com isso, funcionários diplomados também estão habilitados a ministrar cursos internos, atuando como agentes multiplicadores de capacitação.
Além disso, essas empresas não precisarão realizar o inventário de suas máquinas, nem reconstituir o manual daquelas fabricadas antes de 24 de junho de 2012, devendo elaborar apenas uma ficha com informações básicas de segurança.
Outra importante alteração, válida para todas as indústrias, foi a retirada da palavra “utilização” do item 12.134, que trata dos procedimentos que deveriam ser suspensos em caso de não cumprimento da regra. “Antes, os auditores fiscais interditavam os equipamentos fora da norma. Com a revisão, para que isso aconteça, será necessária a realização de um laudo técnico que comprove o risco grave e iminente”, explica José Luiz Barros, gerente de Segurança no Trabalho do Sistema FIRJAN.
Apesar dos avanços, a portaria não atende integralmente aos pleitos empresariais. De acordo com Barros, ainda há aspectos que precisam ser ajustados à realidade industrial. “A Nr12 necessita de uma revisão muito mais profunda. Ela traz requisitos difíceis de serem cumpridos, porque não se respeita o momento construtivo do maquinário”, afirma o gerente, ressaltando que a adequação obrigatória dos equipamentos antigos aumenta os gastos e prejudica a competitividade do setor. “Uma máquina que estava regular passou a estar fora da lei do dia para a noite. Isso traz uma insegurança jurídica muito grande”.
Fonte: Carta da Indústria