O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou a Orientação Jurisprudencial n° 394 em julgamento ocorrido nesta semana. Na prática, a aplicação do novo entendimento impactará a folha de pagamento das empresas quando houver prestação de horas extras habituais por parte de seus trabalhadores.
De acordo com a decisão, o pagamento do repouso semanal remunerado (dia de folga), que considera o quanto é feito em horas extras por um funcionário além de sua jornada habitual, passa a ter impacto sobre o cálculo de parcelas cuja base seja o salário, como férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS.
Todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada por semana. A cada hora extra a mais durante a semana de trabalho, deve ser paga mais uma hora de repouso remunerado no dia do descanso. É essa hora a mais é que passará a ser computada para os outros benefícios.
Na linha do julgado, o Tribunal atesta que revisou o entendimento porque entendeu que havia um erro aritmético. Isto é, não se trata de uma questão exclusivamente jurídica.
O novo entendimento produz efeitos apenas a partir do julgamento realizado, ou seja, as empresas devem ter atenção quando do cálculo das horas extras laboradas a partir de 20 de março de 2023, devendo ser aplicada a nova tese jurídica. E como consequência, em tais situações pode haver maior oneração das folhas de pagamento.
A FIRJAN, em apoio aos Sindicatos e suas empresas associadas, preparou um Informe Jurídico sobre a questão, que pode ser acessado CLICANDO AQUI.