INEA prorroga para 31 de julho de 2013 o prazo de entrega do Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE)

Conforme publicado no site do Instituto Estadual do Ambiente – INEA/RJ, informamos que neste ano o prazo da entrega do inventário foi prorrogado do último dia útil do mês de junho (conforme previsto na resolução nº 64/2012) para 31 de julho de 2013 e deverá ser protocolado na Central de Atendimento do INEA, localizada na rua Sacadura Cabral 103, Saúde, Rio de Janeiro – RJ, em formato de relatório, já certificado por organismo verificador, conforme determinado na resolução INEA 64 de 2012.

 

Deverá constar no documento, Nome, CNPJ, número do processo de licenciamento e número da Licença de Operação da empresa declarante, além de documento(s) que comprove(m) a sua certificação. Não será necessário o preenchimento do formulário virtual.

 

Vale ressaltar que a obrigatoriedade de apresentação ao Instituto Estadual do Ambiente – INEA de Inventário de Emissões de GEE se aplica a todos os empreendimentos em operação referente a diversas atividades, tais como aterros sanitários, indústria petroquímica, indústria de produção de cimento, siderurgia, entre outras. As especificações sobre o modelo de relatório, contabilização de emissões e metodologia podem ser obtidas por meio do endereço eletrônico “www.ghgprotocolbrasil.com.br”.

 

Dúvidas de qualquer espécie, enviar e-mail para: inventariogee@inea.rj.gov.br

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